DRSAC 2030: Dúvidas práticas finais – Regras de preenchimento e envio pela transação STA

Dúvidas complementares, continuando nosso artigo anterior em https://www.b3bee.com.br/site/2024/02/02/primeiras-entregas-drsac-2030-e-duvidas-finais/. Com a numeração alinhada à ilustração:

1-Como preencher os dados de localização da operação ou TVM?

No mais detalhado nível de informação disponível, priorizando conforme as instruções:

“a – Se houver informações de coordenadas geodésicas, e os dados não estiverem declarados no SICOR, as coordenadas deverão ser informadas…

b – Na ausência de informação sobre as coordenadas geodésicas e sendo os recursos destinados para utilização no Brasil, deverá ser informado o CEP da localização do projeto ou atividade…

c – Na ausência de coordenadas e não sendo possível determinar o CEP do projeto, deverá ser informado o código do IBGE do município de destinação dos recursos…

d – Na ausência de informação sobre as coordenadas geodésicas, e sendo os recursos destinados para utilização no exterior, ou não sendo possível determinar o CEP e o município de localização do projeto no Brasil…”.

Também são excludentes, isto é, informado um desses níveis, os demais níveis não devem ser informados simultaneamente dentro do mesmo registro, sendo motivo de erro segundo critérios de validação do XSD.

2 – Quando utilizar avaliação ’99-não escopo’?

“Quando alguma informação solicitada no DRSAC não for compreendida pelas políticas da instituição, não sendo, portanto, avaliada em nenhuma operação ou cliente, o campo deve ser preenchido com ’99 – Fora do escopo (fora do escopo das políticas de responsabilidade e gerenciamento de risco da instituição)’… A utilização da opção “99” em algum item de avaliação implica que o mesmo item deve receber a opção “99” em todos os demais registros enviados.”.

Assim, se um item de avaliação for utilizado ‘99’ numa linha, aquele item de avaliação será necessariamente ‘99’ para todas as demais linhas também nesse mesmo item, pois não estando na sua política de avaliação, não fará sentido alguma delas linhas possuir qualquer outro código.

3 – Quando utilizar avaliação ’98-não avaliado’?

“Quando o item for compreendido pelas políticas da instituição, sendo, portanto, avaliado em alguma outra operação e/ou cliente, mas não se aplica ao caso em questão, deve ser utilizada a opção ’98 – Não avaliado (dentro do escopo das políticas de responsabilidade e gerenciamento de risco da instituição, mas não considerado no caso específico)’… A utilização da opção “98” em algum item de avaliação implica que o mesmo item deve receber uma entrada diferente de ‘98’ e de ‘99’ em pelo menos algum registro enviado.”

Diferente do ‘99’, o ‘98’ indica que para um registro em questão não houve avaliação para esse item, mas fazendo parte da política de ser avaliado, esse mesmo item deve ser necessariamente avaliado em algum outro registro, pois se todos os registros estivessem com 98 no mesmo item, fará sentido todos serem substituídos pelo ‘99’ pela ausência completa de avaliação, portanto fora da política.

4 – O mesmo registro (linha) poderá ter combinações de avaliações ‘98’ e ‘99’?

Sim, desde que cada item de avaliação de risco atenda aos requisitos mencionados nos tópicos 2 e 3 anteriores e dentro do mesmo registro, ao menos um item deverá possuir avaliação diferente de ‘98’ e ‘99’, senão não fará sentido esse registro ser reportado e deverá ser descartado do arquivo conforme já citado em artigo anterior “Assim, em pelo menos uma dimensão de risco (social, ambiental ou climático), em pelo menos um respectivo fator de risco, e em pelo menos um dos três níveis de análise, a avaliação deve necessariamente ser diferente de ’98 – Não avaliado’ e ’99 – Fora do escopo’.”.

5 – Não consta opção de envio do arquivo ‘ARSA2030’ na transação STA?

Verificar se foi realizado um procedimento anterior conforme o item 13 das orientações gerais nas instruções de preenchimento “É necessário que o responsável pelo envio do DRSAC na instituição seja autorizado na transação Sisbacen SRSA2000. A autorização pode ser concedida por meio do sistema Autran. Para maiores informações, acessar https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/autran.”.

Necessitando de apoio na formatação desse novo CADOC, ficamos à disposição com nossa ferramenta e serviços.

Amplo material didático e ilustrado sobre o DRSAC CADOC 2030 em https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/.

Outros temas relacionados ao regulatório BC, CADOC, melhoria contínua e controles em https://www.b3bee.com.br/site/list/publicacoes/.

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