Cadoc 6209 IN355: Informações sobre Pagamentos de Varejo e Canais de Atendimento – com movimentação retroativa a 2022

CADOC 6209: Alguns clientes têm recebido notificação do regulador para já providenciar esses arquivos. E atenção à retroatividade conforme o artigo 3º da IN 335 “dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores”.

Um resumo do escopo de cada arquivo para quem tem movimentações a reportar, extraído do respectivo layout.

Esse CADOC (arquivo enviado ao BC pelas instituições financeiras) é um conjunto de arquivos TXT:

  • CONGLOME.TXT: instituições pertencentes ao conglomerado financeiro, se aplicado.
  • USUREMOT.TXT: “Contagem da quantidade de usuários com acesso à(s) conta(s) por intermédio de soluções baseadas em computadores pessoais e dispositivos de telefonia móvel”. A contagem deverá ser agrupada por usuários de Internet Banking Pessoa Física, Internet Banking Pessoa Jurídica, Home Banking, Office Banking, Mobile Banking Pessoa Física, Mobile Banking Pessoa Jurídica.
  • ESTACRT.TXT: “Posição de final de trimestre da quantidade de cartões com função saque e e-money, emitidos pela instituição ou pelos participantes de conglomerado financeiro, a quantidade e o valor das operações de saque de numerário realizadas por intermédio desses cartões, e as compras realizadas em estabelecimentos comerciais por meio de cartões com função e-money.”
  • ESTATATM.TXT: “Posição de final de trimestre da quantidade de terminais de autoatendimento (ATM) instalados, de propriedade da instituição ou de terceiros contratados sob regime de outsourcing”.
  • TRANSOPA.TXT: “Informações referentes à quantidade e ao valor das operações, de acordo com os produtos e os respectivos canais de atendimento”.
  • OPEINTRA.TXT: “Informações agregadas referentes à quantidade e ao valor das operações realizadas entre clientes da instituição e que não cursaram em sistemas de compensação ou de liquidação de transferências de fundos. Devem ser incluídos os cheques e boletos de pagamento intrabancários, as arrecadações, as operações de débito automático e de crédito direto e os empréstimos e financiamentos para os clientes. Transferências ou pagamentos realizados via Pix de forma intrabancária não devem ser informados nesse arquivo, mas sim no documento 1201, definido pela Instrução Normativa nº 32, de 2020”.
  • CONTATOS.TXT: “Informações cadastrais sobre o diretor da área responsável pelo envio dos dados, e sobre os dois técnicos da instituição designados como responsáveis pela elaboração e envio das informações, bem como o fornecimento de um endereço eletrônico institucional para contatos relacionados à prestação das informações de varejo”.
  • DATABASE.TXT: “Arquivo contendo a data-base a que as informações dos demais arquivos se referem. O arquivo não contém registros do tipo “filler”. Há apenas um registro do tipo “header””.

Arquivo cujo conteúdo não se aplique à instituição financeira deve ser enviado mesmo sem detalhe algum, com a quantidade de linhas zerada no HEADER, registro obrigatório. Então o conjunto sempre terá de ser composto pelos 8 arquivos, com ou sem detalhes, mas todos com ao menos o HEADER.

O conjunto desses arquivos no formato ISO 8859-1 deve ser compactado num único arquivo BACEN.ZIP, sem subdiretório algum em seu interior e enviado pelo STA.

No caso de correção de informações já encaminhadas, além do reenvio do arquivo com a respectiva data base retroativa, após o recebimento de arquivo-reposta de processamento concluído, “a instituição deverá encaminhar e-mail à caixa corporativa estatisti-cas.spb@bcb.gov.br, informando sobre a remessa, os dados que foram corrigidos, o motivo da correção e o número de protocolo da remessa. Não deve ser utilizado o BC Correio”.

Com frequência trimestral, sua entrega ocorre até o último dia do mês subsequente à cada data base, onde destacamos o artigo 3º “Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores”.

Fontes:

Resolução 150:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=150

IN BCB 335:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=335

Leiaute V.2.0.3:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/sistema_pagamentos_brasileiro/Estatisticas_SPB/Elaboracao_e_remessa_de_informacoes_relativas_a_pagamentos_de_varejo_canais_de_atendimento_6209.pdf

Essa e outras publicações com regulatório do BC em https://www.b3bee.com.br/site/list/publicacoes/.

Yoshio Hada Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, ESG 2030, RCP 4076), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas administrativas), validação e envio de CADOCs.

8 comentários em “Cadoc 6209 IN355: Informações sobre Pagamentos de Varejo e Canais de Atendimento – com movimentação retroativa a 2022

    • B3bee Autor do postResponder

      Bom dia, Cristina.
      Grato por acessar nosso material.

      Pela regulamentação, encerrado o primeiro trimestre, o arquivo da data base março/23 teria de ser enviado até o último dia de abril/23.

      Mas vários clientes reportaram recebimento de notificação do BC já solicitando arquivos desse CADOC. Temos a suposição de se tratarem dos arquivos retroativos de 2022, previstos na mesma regulamentação.
      Caso vocês ainda não tenham sido notificados, seria interessante além da data base de março/23, também avaliar a preparação dos arquivos retroativos a 2022.

      Mas avalie também se sua instituição não se enquadra na dispensa do envio desse CADOC.

      Abs

    • B3bee Autor do postResponder

      Boa tarde, Cristina.

      Soubemos informalmente por clientes de que esses arquivos retroativos devem ser enviado até o final de março/2023.

      Grato pela visita e contato

  1. Diego Souza Responder

    Olá, Equipe!

    Somos uma CFI e atuamos substancialmente com crédito consignado, capital de giro, desconto e financiamentos. Possuímos Correspondentes Bancários como Canais de Atendimento.

    Em nosso entendimento sobre a norma, os arquivos aplicáveis ao nosso negócio são os seguintes:

    TRANSOPA.TXT
    TRANSOPA.TXT
    CONTATOS.TXT
    DATABASE.TXT

    Estamos buscando apoio na elaboração e remessa destes documentos. Como a B3 bee pode nos apoiar.

    Grato,

  2. Talília Oliveira Responder

    Boa tarde!

    Estou na dúvida quanto a obrigatoriedade deste CADOC para as SCDs. Como posso saber se a nossa instituição se enquadra na dispensa?

    Grata,

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