Contribuição mensal ao FGC Introdutório: FGC406 e FGD001

Conceitos introdutórios do Fluxo de Contribuição ao FGC: FGC406 e FGD001

Qual diferença entre ambas as consultas: FGC406 e FGD001? As duas mensagens permitem consultar os valores de contribuição e multa devidos por cada instituição associada (2), sendo que o FGD001 (8) permite adicionalmente que uma instituição representante no STR (13a) também consulte esse valor de suas instituições representadas (13b). O FGC406 (6) é uma consulta acionando API disponibilizada pelo FGC (1) e o FGD001 é disponibilizado pela instituição credenciada (7), Banco do Brasil.

Detalhando tais termos de forma não exaustiva (numerações referindo-se ao diagrama):

1-FGC: Fundo Garantidor de Créditos –garante o pagamento a depositantes e investidores de instituição financeira sob intervenção ou liquidação.

2-Instituição associada ao FGC: instituição financeira que contribui mensalmente ao fundo, proporcionando benefício da garantia de recebimento a depositantes e investidores, mesmo no cenário de sua intervenção ou liquidação.

3-Passivo a ser garantido: recursos confiados pelos clientes depositantes em contas e investidores em papéis emitidos pela própria instituição.

4-Limite garantido: é garantida devolução de seus recursos provenientes do FGC até os limites regulamentares vigentes para cada CPF/CNPJ dos clientes dentro de cada instituição associada.

Para isso, um dos fluxos envolvidos é o de contribuição mensal (os demais fluxos e valores envolvidos não serão abordados):

5-Instittuição Associada envia informações da base de cálculo: enviar os dados necessários para o cálculo da contribuição por meio da mensagem FGC405 pela API disponibilizada pelo FGC.

6-Associada consulta valores de contribuição do FGC: enviar mensagem FGC406 por meio da API disponibilizada pelo FGC, cuja resposta disponibilizará os valores de contribuição ordinária e especiais, além do adicional se houver, ou ainda da multa, no caso de atraso em seu recolhimento.

7-Instituição credenciada: Banco do Brasil, que receberá informações do FGC com os valores das contribuições devidas por cada Instituição Financeira.

8-Associada consulta valores de contribuição do BB: fluxo semelhante ao item 6, mas por meio da mensagem FGD001 com o credenciado e informações adicionais já descritas no início desse texto.

9-Associada recolhe contribuição: enviar STR0004 via SPB a favor do credenciado identificando a finalidade (6 FGC-Fundo Garantidor de Crédito; 91 FGC – Depósitos a Prazo com Garantia Especial – DPGE; 123 Depósitos a Prazo com Garantia Especial – DPGE, com Alienação Fiduciária, 145 Encargos por atraso FGC- Fundo Garantidor de Crédito – Contribuição ordinária, 146 Encargos por atraso FGC – DPGE sem alienação de recebíveis para a conta corrente específica, 147 Encargos por atraso FGC – DPGE com alienação de recebíveis para a conta corrente específica).

10-Credenciada concilia STR0004 recebida: além do valor e finalidade, espera-se a identificação no campo histórico da mensagem STR, conforme o exemplo “Competencia MMAAAA ISPB XXXXXXXX”, sendo MM – mês da competência, AAAA – ano da competência, XXXXXXXX – CNPJ base da instituição associada ao FGC.

11-Credenciada pode devolver por valor ou finalidade inconsistentes: enviar mensagem STR0010 (IF requisita Transferência para devolução de transferência indevida) a favor da associada, permanecendo seu recolhimento de contribuição ainda pendente.

12-Associada também participa do STR: definir fluxo interno para liquidação dos valores a serem recolhidos com o piloto de reservas que enviará a mensagem STR0004 para recolhimento da contribuição.

13-Associada não participa do STR: definir fluxo de liquidação com a instituição que a representa no STR, surgindo os diferentes papéis:

13a-Representante: instituição participante do STR que liquida mensagens diretamente via SPB.

13b-Representada: instituição cuja liquidação é feita por meio de sua instituição representante.

Nesse momento em que publicamos esse texto, temos clientes em duas instituições associadas, ambas representadas pelo mesmo banco participante do STR. Mas para cada uma delas foi orientada divergente informação de haver ou não prestação do serviço de consulta associada ao FGD001, havendo um desalinhamento interno sobre esse assunto nesse banco representante.

Fontes:

BB: Manual para Instituição Associada ao FGC, v.8 de 7/7/2021.

FGC: Manual Operacional e Técnico CONTRIBUIÇÕES, v.1.5

Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s, conversão de layouts (ETL), controle de limites, controle de cumprimento de prazos de rotinas administrativas e envio de arquivos regulatórios para instituições financeiras.

2 comentários em “Contribuição mensal ao FGC Introdutório: FGC406 e FGD001

  1. JOSE ANTONIO GUSSONI Responder

    Muito boa a matéria, com informações importantes e no momento certo, pois essas mudanças no processo de recolhimentos ao FGC estão acontecendo agora na competência do mês de julho 21.

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