CRD: IN BCB 620 e o Sistema de Controle de Remessas

Instituições financeiras, qual a qualidade de seus ‘CADOCs’? Tanto em termos de dados e prazos?

Disponível em PDF para baixa em https://www.b3bee.com.br/site/wp-content/uploads/2025/05/196-crd-carrossel-v1.pdf.

A IN BCB 620 publicada em 9/05/2025 “consolida as instruções relativas à utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos – CRD” formaliza a disponibilização de amplo material sobre o tema em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif no seu artigo 2º.

O artigo 4º resume três enquadramentos possíveis no fluxo de recebimentos desses documentos sob ótica do regulador:

  • Em processamento de qualidade: havendo indícios de problemas de qualidade, o regulador notificará via correio eletrônico às instituições financeiras, aguardando respostas a serem coletadas diretamente no sistema CRD. Nesse caso, o regulador avaliará as justificativas alterando para as situações:
    • Aceito após processamento de qualidade ou;
    • Rejeitado após processamento de qualidade.

Conforme o artigo 6º, vigente para IP’s a partir de 01/07/2025 (inciso II do artigo 1º) e imediatamente para as demais IF’s.

Essa regulamentação é uma iniciativa que vem de encontro à Resolução BCB 431 que alterou a Resolução BCB 260 dos Sistemas de Controles Internos, ao ajustar seu texto no inciso i do artigo 5º para que as instituições financeiras garantam “… o fornecimento de documentos, dados e informações corretos, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da qualidade das informações prestadas”, reforçando em seu parágrafo único que esse processo “… deve abranger a realização de testes específicos de qualidade.”.

Conheça nossas ferramentas para o acompanhamento de prazos e validação dos CADOCs, antecipando e evitando o envio de documentos passíveis de não serem aceitas com as validações já antecipadamente divulgadas pelo regulador.

Mais sobre esse assunto disponível na categoria Agenda regulatória de nosso blog.

#BC #cadoc #resolução260 #resolução431 #in620 #controlesinternos #compliance #auditoria #banco #instituiçãofinanceira #riscoreputacional #riscolegal

Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de DRO 5050, Base de Dados de Risco Operacional, Cálculo do RWAOPAD, Mapeamento de Processos, Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC (DRO 5050, DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, Avaliação massificada do RSAC, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *