DRO GRO: Base de Dados de Risco Operacional * (também para S4)

Instituições financeiras, inclusive do segmento S4, fazem ideia do desafio de formar a Base de Dados de Risco Operacional?

Um resumo gráfico para download aqui do artigo 34 da resolução CMN 4557.

Apesar de curto, esse artigo é inversamente proporcional à complexidade de sua implementação ao ser detalhado (numeração da ilustração):

1-Podem estar em fontes segregadas de dados? Nem sempre a informação do valor efetivamente provisionado ou efetivado está disponível na mesma fonte dos ‘outros dados de risco operacional’ da definição do artigo 34.

2-Como identificar? Dependendo da segregação do item anterior, pode afetar a dificuldade em classificar os eventos nos níveis mais detalhados solicitados pelo regulador.

3-Como sincronizar? Os eventos de risco operacional podem ser a causa primária, contribuírem ou potencializarem seus efeitos se combinados aos eventos dos demais riscos, cujo cruzamento solicitado pelo regulador exigirá uma sincronização entre essas bases: isso exigirá evitar duplicidade e ao mesmo tempo evitar a ausência dessas referências cruzadas.

4-Como ter uso prático? Sob ótica mais restrita, o parágrafo três pode ser interpretado como sendo a formação dessa base como requisito para o gerenciamento de risco operacional. Mas sob ótica mais ampla, também pode ser interpretado como essa base contribuiria para uma melhor gestão, isto é, não basta ser um repositório de dados, mas também ser uma ferramenta que provoque efetiva melhoria contínua nos processos internos da instituição.

5-Como instituições S4 já são afetadas? Pela retroatividade de informações e imenso desafio em agrupá-las futuramente, simples iniciativas hoje podem simplificar essa estruturação quando o regulador incluir esse segmento na obrigatoriedade de envio do CADOC 5050 DRO.

Cada item merece um artigo completo separadamente, pois ao combinar detalhamentos da circular 3979, instrução de preenchimento e workshop do CADOC 5050 DRO, temos a real dimensão da complexidade em implementar esse artigo 34 da resolução CMN 4557: é só a ponta do iceberg para quem ainda se sente confortável pela não exigência do envio desse CADOC.

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Gestão do Risco Operacional, DRO 5050, Base de Dados de Risco Operacional, Cálculo do RWAOPAD, Mapeamento de Processos, Modelo Interno de RSAC, Dados Abertos (Demonstrações Financeiras, Relatório do Pilar 3, Relatório do GRSAC e Canais de Atendimento), CADOC (DRO 5050, DLI 2062, COS 40XX, Saldos Diários 4111, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, DRSAC 2030, Avaliação massificada do RSAC, RCP 4076, Pagamentos do Varejo e Canais de Atendimento 6209), FGC405, Conversão de layouts (ETL), Calendário de Obrigações Acessórias ou Fluxos de Execução, Validação e Envio de CADOC.

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