CADOC para iniciantes: Fluxo essencial do compliance regulatório

Macro fluxo essencial para compliance regulatório no envio de CADOC’s

O que é CADOC? Abreviação de catálogo de documentos do Banco Central do Brasil. São informações a serem reportadas de forma padronizada pelas instituições financeiras conforme prazos e formatos dos arquivos definidos pelo regulador.

COSIF é abreviação do sistema Consolidado Contábil das Instituições do SFN (Sistema Financeiro Nacional), daí derivando um grupo de CADOC’s para arquivos com conteúdo contábil (COSIF) dos demais não contábeis.

Fluxo de envio de arquivos sob ótica do pilar 1 de Alocação de Capital (Basileia 3)

Uma fonte inicial de consulta para o compliance regulatório no envio de arquivos é a página https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/prestacaoinformacoes, onde destacamos de forma não exaustiva e alinhados à numeração da ilustração:

1 – Prazos de entrega de arquivos contábeis, tais como balancetes e balanços: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/supervisao/Prazos_Cosif_contabeis.pdf

2 – Prazos de entrega de arquivos não contábeis, tais como da gestão de riscos, entre outros: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/supervisao/Prazos_Nao_contabeis_Cosif.pdf.

3 – Leiaute de arquivos e base normativa, a partir do qual as equipes de TI detalham de onde obter, como tratar e formatar as informações conforme o padrão do regulador:  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd

4 – Tabela de críticas dos arquivos COSIF, com a grande quantidade de validações aplicáveis aos seus conteúdos https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/supervisao/criticasCosif.pdf. Sendo apenas um exemplo, os demais arquivos possuem suas particularidades para garantirem a qualidade de seu conteúdo.  

5 – Sistema de Transferência de Arquivos – STA, a partir do qual tais arquivos são enviados ao regulador: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

6 – Controle de Remessa de Documentos – CRD, a partir do qual as instituições financeiras conseguem acompanhar e gerenciar a entrega de suas informações: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif

7 – Dados Abertos do Sistema Financeiro Nacional, em atendimento e alinhamento ao projeto Dados Abertos do Governo Federal dentro do âmbito do SFN:  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn. De todos os dados abertos, apenas as demonstrações financeiras são enviadas pelo canal STA na forma de um CADOC. Os demais possuem uma disponibilização diferente por meio da plataforma Olinda, cujo detalhamento abordamos em https://www.b3bee.com.br/site/category/dadosabertos/.

Envio de arquivos sob ótica do pilar 2 de Supervisão (Basileia 3)

Desses itens, tanto 1 e 2 associados à pontualidade de entrega, quanto o 4, associado à qualidade do conteúdo desses arquivos, são critérios de avaliação do item 7.10.10.10.08.02 do GPS ‘Qualidade das Informações Regulatórias’ (7 – Guia de Práticas da Supervisão – GPS Capítulo: 10 – Prudencial Bancário Seção: 10 – Sistema de Avaliação de Riscos e Controles Subseção: 10 – Análise de Riscos e Controles Item: 08 – Tecnologia da Informação (TI) Subitem: 02 – Gestão do Risco de Tecnologia da Informação):

“Na avaliação deste item, espera-se que os documentos entregues a esta Autarquia apresentem as seguintes características:

– Integridade da Informação: os registros que subsidiaram a confecção do Cadoc são autênticos, acurados e completos, isto é, com a presença de todos os registros e atributos que devam compor o Cadoc;

– Consistência entre Cadocs distintos que versem sobre assuntos correlatos guardem coerência entre si para uma data-base e entre um mesmo documento para datas-base distintas;

– Pontualidade nas entregas dos Cadocs, ou seja, que o processo de elaboração dos documentos esteja suficientemente maduro para garantir sua remessa final no prazo;

– Tempestividade na entrega de Bases de Dados no atendimento de demandas da Supervisão Bancária, ou seja, que a ES possa produzir a informação em meio eletrônico no prazo e que a comunicação seja suficientemente fluida e precisa de forma a evitar múltiplas remessas de dados.”. Nota: ES – Entidade Supervisionada.

Nosso destaque a esse critério foi abordado em https://www.b3bee.com.br/site/2019/07/17/resolucao-4-557-gps-risco-de-reputacao-gestao-de-risco-de-ti-e-pontualidade/ e o arquivo completo de gestão de risco de TI pode ser acessado em https://www3.bcb.gov.br/gmn/downloadArquivo.do?method=downloadArquivo&id=2416&isValidar=false.

Nossos resumos sobre o GPS em https://www.b3bee.com.br/site/category/gir4557/gps-guia-de-praticas-de-supervisao-do-bc/. Sugerimos a leitura cronológica, pois a lista é apresentada iniciando pela mais recente, sendo as anteriores posicionadas no final.

O material completo do GPS está https://www3.bcb.gov.br/gmn/visualizacao/listarDocumentosManualPublico.do?method=listarDocumentosManualPublico&idManual=1#fix

Assim, o cumprimento de prazos, a quantidade de reenvios e qualidade no conteúdo dos CADOC’s são critérios acompanhados pelo regulador e que poderão influir na nota da supervisão da instituição financeira.

Nas próximas publicações, detalhes de alguns dos principais CADOC’s e pontos de atenção no envio de arquivos regulatórios.

 Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, 40XX, 5011, 80XX, 90X1, 9800), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas administrativas).

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