Resolução 4.557 – Base de Riscos Dispensada?

Não obrigatória para S4 e S5, mas recomendável para todos.

 
Base de Riscos: não obrigatória, mas recomendável para todos.

Segundo representantes do DEREG do Banco Central em evento de julho/17, as dispensas da resolução 4.557/17 não significam proibição. Na realidade, o supervisor poderá ver com bons olhos iniciativas das instituições que estruturarem itens além dos que são obrigatórios para enquadramento conforme sua segmentação. Também comentaram que acreditam ser difícil modelar integração entre riscos sem possuir uma base histórica.

Quem já possui uma base de riscos estruturada com todos seus canais de alimentação por conta do gerenciamento de risco operacional (res.3380) poderia além de mantê-la, ampliar seu escopo acrescentando fontes de risco além dos previstos pelo pilar I. Quem não possui essa base seria recomendável começar sua estruturação, mesmo sendo dispensada. Segue uma linha de raciocínio para sua necessidade.

Num primeiro momento, o supervisor sinaliza considerar aderente uma modelagem de riscos integrados qualitativamente, conforme a complexidade e porte do negócio. Mas numa evolução contínua, faz sentido substituir gradativamente eventos hipotéticos por eventos históricos para permitir modelagem quantitativa. E para isso, formar uma base de riscos exige iniciativa imediata para sua utilização futura. A modelagem do teste de estresse também será tão eficiente quanto for sua base de riscos fundamentando cálculos estatísticos e backtesting, por exemplo.

Yoshio Hada

 

1 comentário em “Resolução 4.557 – Base de Riscos Dispensada?

  1. Keila Responder

    Por favor, se possível, gostaria que esclarece uma dúvida. A base de riscos e a base de perdas pode ser unificada? Ou seria necessário duas bases para enquadramento da Res. 4557/17 do BACEN?

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