DRSAC 2030: Como definir seu ponto de corte?
Instituições financeiras S3 e S4, como definir o ponto de corte no escopo de clientes ou operações para envio do 2030?
Instituições financeiras S3 e S4, como definir o ponto de corte no escopo de clientes ou operações para envio do 2030?
Instituições financeiras S3 e S4, ao longo dos próximos semestres, espera-se uma melhoria na qualidade do processo de apuração e a quantidade de itens avaliados. Como sua instituição está se preparando para a continuidade desse processo no longo prazo?
Instituições financeiras S3 e S4: o envio do cadoc 2030 é suficiente para estar ‘em compliance’ quanto aos reportes relativos ao risco social, ambiental e climático?
Os principais tópicos desse artigo com links úteis em seu corpo.
Instituições financeiras S3 e S4: Essas exceções se aplicam ao seu cenário?
Talvez elas tenham sido o motivo da eliminação de algumas validações na recém-publicada lista de críticas na validação do CADOC 2030 DRSAC, disponível em [link no corpo do artigo]
Além da inclusão de algumas validações alinhadas à instrução de preenchimento num processo de melhoria contínua, essa nova versão causou surpresa em outras eliminadas, onde mencionamos o que era validado e possíveis hipóteses para não serem mais aplicadas.
Validações eliminadas (nem todas as validações são erros, podendo ser questionamentos a serem esclarecidos ao regulador), onde citamos cenário hipotético da exclusão dessa validação que pode ser aplicado ao seu caso…
Instituições financeiras S3 e S4: Quando consultar listas restritivas de clientes relativas ao risco social, ambiental e climático?
Instituições financeiras S3 e S4: Não considerar exposições do risco social, ambiental e climático na fase de análise do cliente na sua concessão de crédito é o mesmo que avaliar seu risco de crédito apenas no momento de enviar o CADOC 3040 SCR, não evitando empréstimos de alto risco nessas modalidades.
Instituições financeiras S3 e S4: exposições reportadas em seu CADOC 2030 DRSAC consideram fatores de sua carteira de crédito? Caso contrário, talvez estejam reportando exposições ao risco mais rigorosos do que realmente representam para sua carteira.
Instituições financeiras, acrescentando a publicação de 24/05/2024 (CADOC 2061 DLO) aos anteriores 3040 SCR, CADOC 4076 RCP e CADOC 4060/4066 (balancete/balanço patrimonial do conglomerado prudencial), cujos links e datas-bases afetadas seguem na lista abaixo:
Instituições financeiras, o CADOC 3040 SCR, CADOC 4076 RCP e CADOC 4060/4066 (balancete/balanço patrimonial do conglomerado prudencial) tiveram instruções normativas de alteração publicadas ontem, 23/05/2024, cujos links e datas-bases afetadas seguem na lista abaixo:
Instituições financeiras, atenção ao início de vigência parcial da resolução BCB 377 para junho/2024, que trata do cálculo de contribuição ao FGC da Resolução BCB 102.
Compartilhamos um texto facilitador, destacando trechos substituídos e respectivos trechos substitutos dessa regulamentação.