
Instituições financeiras, sua política de avaliação RSAC considera o corte por horizontes de prazos? Esse horizonte é um dos critérios de agrupamento da totalização da carteira conforme abordado no artigo anterior em https://www.b3bee.com.br/site/2026/06/17/novas-informacoes-de-totalizacoes-da-carteira-no-cadoc-2030-drsac/.
Caso não considere a avaliação segregando horizontes, essa informação pode ser preenchida como ’99-indefinido’ nos agrupamentos da totalização da carteira.
Caso considere, o CADOC 2030 DRSAC de dezembro/2026 exigirá a lista de anos que definem o horizonte de curto, médio ou longo prazo conforme a numeração da ilustração em https://www.b3bee.com.br/site/wp-content/uploads/2026/06/234-DRSAC-layout-dez26-4-carrossel.pdf:
- Os horizontes podem ser diferentes para cada dimensão (1).
- Na tag ‘curto’ (2), todas as exposições abaixo dessa quantidade de anos serão consideradas de curto prazo.
- Na tag ‘médio’ (3), todas as exposições iguais e acima dessa quantidade de anos serão consideradas de longo prazo.
- O intervalo restante será considerado médio prazo (intervalo entre o que for maior ou igual à tag ‘curto’ e menor que a tag ‘médio’.
Assim, no exemplo de três períodos de horizontes:
- Curto prazo definido como abaixo de 2 anos, exclusive (4), isto é, t < 2.
- Médio prazo são todas as exposições de 2 anos inclusive, e inferiores a 5 anos exclusive (5), isto é, 2<=t<5.
- Longo prazo são todas as exposições acima de 5 anos, inclusive (6), isto é, t>=5.
A instituição também pode definir horizontes parciais, isto é, apenas dois períodos.
Apenas curto e longo prazo: igualando ambas as tags ‘curto’ e ‘médio’:
- Curto prazo definido abaixo de 3 anos, exclusive (7), isto é, t<3.
- Como ambas as tags foram igualadas, não há espaço para definir médio prazo (8), isto é, impossível ser menor igual e menor simultaneamente a 3.
- Longo prazo acima de 3 anos, inclusive (9), isto é, t>=3.
Médio e longo prazo: zerando a tag ‘curto’ e qualquer quantidade diferente na tag ‘médio’:
- Curto prazo não existe, uma vez que não é possível ser abaixo de zero (A).
- Médio prazo acima de 0 até 4 anos, exclusive (B), isto é, 0<=t<4.
- Longo prazo acima de 4 anos, inclusive (C), isto é, t>=4.
Mesmo havendo períodos de horizontes definidos, também é possível reportar algum agrupamento da totalização de carteira como ’99-Indefinido’, caso haja avaliações de parte da carteira sem considerar esse critério.
Esse racional é a nossa interpretação a partir do item 10-Carteira total da instrução de preenchimento do cadoc 2030 válida a partir de dezembro/2026 em um dos links abaixo.
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Mais sobre o CADOC 2030 DRSAC na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/esg2030/ e modelo interno de avaliação do risco social, ambiental e climático na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/esg_rsac/avaliacao-rsac/.
Links úteis sobre o assunto:
IN BCB 694 de 23/12/2025 altera CADOC 2030 DRSAC: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=694
Layout, instruções de preenchimento e validações específicas do CADOC 2030 DRSAC: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiaute-documento-2030
Layout e validações de cada CADOC: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd
Prazos de cadocs não contábeis: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/supervisao/Prazos_Nao_contabeis_Cosif.pdf
Primeiro dessa série de artigos sobre os ajustes no layout para dezembro/2026:
Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras com as ferramentas de Controles Internos do Ecossistema da Resolução Conjunta 18 (Validação, Envio e Calendário de Obrigações Acessórias e CADOCs), Formatação de CADOCs (5050, 2062, 40XX, 4111, 5011, 80XX, 90×1, 9800/9805, 2030, 4076, 6209, FGC405) e Abordagens Internas de Riscos Não Financeiros (Avaliação Massificada de RSAC e Base de Dados do Risco Operacional).
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