Arquivo DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

DIMP: atenção à retroatividade dos primeiros envios, conforme o Convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022, além do enquadramento de sua instituição para envio de movimentação ou arquivo sem movimentação:

Instituições enquadradas e cronograma inicial

“II – Os §§ 4º e 5º da cláusula terceira:

“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.”

Movimentações dispensadas de envio

Existe uma relação de itens que não necessitam ser reportados, tais como no caso do valor total por pessoa física inferior a R$3.375,00 ou menos de 30 transações, movimentações de mesma titularidade, aposentadoria, salário, empréstimos e financiamentos, câmbio, restituição de imposto de renda, indenizações, pagamentos de juros de aplicações financeiras, créditos oriundos de estornos, depósitos em cheque ou dinheiro, entre outros. Em comum nessa lista, o fato de não serem passíveis de incidência de ICMS, tal como transações originadas de operações de compra de produtos, por exemplo.

Arquivo sem movimentação

Alguns clientes têm concluído pelo envio do arquivo sem movimentação. O formato do arquivo é simples, em ‘TXT’ ao invés do XML ou JSON. Talvez pela prevista alta volumetria das instituições de pagamento utilizando esse mesmo layout, onde o TXT busca otimizar o tamanho do arquivo em relação aos demais.

Caso sua TI decida montar esse arquivo, adiantamos que exigirá algumas horas dedicadas à interpretação desse layout, que possui vários níveis de consolidação de lotes internos e respectivos contadores de linhas tendo de ser enviados mesmo no caso de não haver detalhe algum de movimentação.

Para validação do arquivo, a CONFAZ disponibiliza o programa de transmissão que também possui funcionalidade de validação do conteúdo do arquivo.

Horas dedicadas para interpretação do layout

Não atuamos na camada de interpretação regulatória, se a instituição deve ou não reportar sua movimentação. Mas concluindo pelo envio do arquivo sem movimentação, ao invés de sua TI alocar horas de interpretação e ondas de validação do arquivo nesse layout (atualmente na versão 9), ficamos à disposição para produzir esse primeiro arquivo por consultoria. Os demais subsequentes, caso haja necessidade enquanto não houver dispensa para esse envio, o usuário terá condições de ajustar apenas as datas para produzir os demais períodos. Boa sorte a todos no caminho escolhido para mais esse cumprimento regulatório.

Fontes:

Convênio ICMS 50/22: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV050_22

Convênio ICMS 134/16: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/CV134_16

Layout do Arquivo: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais que possui as várias versões, das quais a mais recente na presente data desse artigo é a https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/dimp-v09.pdf/@@download/file/DIMP%20V09.pdf

Programa validador e transmissor da DIMP:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/produtor-e-outros-perfis/servicos?servico=1970 que possuem os links de executável e manual:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/19684

https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/10864?1924061072

Essa e outras publicações com regulatório para instituições financeiras em https://www.b3bee.com.br/site/list/publicacoes/.

Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, COS 40XX, 5011, ETF 80XX, DF 9011/9061, SVR 9800, ESG 2030, RCP 4076), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas administrativas), validação e envio de CADOCs. #CONFAZ #DIMP #complianceregulatorio

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