Basileia 3 (Parte 10) – CADOC 2061 DLO – Risco de Crédito: Mitigadores

Instruções de Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) – Carta-Circular 3644 3809

Qual diferença entre fator de ponderação com risco mitigado do instrumento mitigador de risco de crédito? Ambos têm por objetivo reduzir a exposição de risco para alocação de capital, mas a origem de sua classificação diverge na fórmula de cálculo.

Um diz respeito a classificar num menor fator de ponderação de risco possível conforme características inerentes do próprio ativo. O outro é feita uma separação da parcela do valor base coberto pelo instrumento mitigador, tal como uma garantia, aplicando um outro fator menor, dando efeito de dedução sobre parte ou em todo o valor base para efeito de cálculo de exposição.

Seguindo a numeração da ilustração, um breve resumo de seus conceitos sob ótica da abordagem simples, cujo maior aprofundamento pode ser obtido nas instruções de preenchimento do DLO – CADOC 2061 em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedoc2061 e nas circulares 3.644 em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3644 e 3.809 em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3809.  

Fator de ponderação com risco mitigado

1-Valor base do ativo: valor do recebível na data base.

2-Fator de ponderação: fator multiplicador relacionado às características gerais de cada produto. Por exemplo, títulos públicos federais e operações de crédito de financiamento de imóveis residenciais e outros requisitos possuem um multiplicador menor que 100%.

3-Valor de exposição: ao utilizar fator multiplicador menor que 100%, o fator de ponderação já está com efeito de mitigação, isto é, redução de seu risco esperado. A tabela 10 da instrução de preenchimento possui a lista de todos os fatores de ponderação, tanto dos fatores com mitigação de risco quanto aqueles sem esse efeito redutor.

Instrumento mitigador de risco sobre a parcela por ele coberto

4-Valor do ativo coberto pelo instrumento mitigador de risco de crédito: esse valor deve ser destacado do valor base total, conforme o item 2.4.6.4 das instruções de preenchimento.

5-Aplicar um dos fatores previstos na tabela 11 das instruções de preenchimento, conforme a natureza do instrumento mitigador nela prevista.

6-O valor da exposição será a multiplicação do valor coberto pelo fator do seu respectivo instrumento mitigador de risco de crédito. Para a parcela não coberta, aplica-se o fator de ponderação original.

Valor base sempre reportado e republicação

Como deve haver um alinhamento contábil do valor base, ele sempre será reportado no arquivo, mesmo que sua respectiva ponderação seja até mesmo zerada no todo ou em parte, sem o qual, não seria possível realizar tal batimento.

Por esse motivo republicamos, de forma que o texto anterior induzia à desnecessidade da manutenção do valor base total por meio da dedução pura e simples do valor relativo à cobertura proporcionada pelo instrumento mitigador.

Não pretendendo ser completo nem exaustivo, essa visão geral busca apenas esclarecer dois grandes conceitos para reduzir o valor da exposição ao risco de crédito: características inerentes do ativo ou instrumento mitigador que cubra parte ou todo desse ativo, podendo gerar desdobramento do mesmo ativo em parcelas com diferentes fatores multiplicadores para apuração de sua exposição.

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Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas dos dados abertos (Demonstrações Financeiras, Pilar 3 e Canais de Atendimento), CADOC’s (DLI 2062, 40XX, 5011, 80XX, 90X1, 9800), FGC405, conversão de layouts (ETL), controle de limites, calendário de obrigações (envio de arquivos regulatórios ou rotinas administrativas), validação e envio de CADOCs.

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