Circular 3.915-Informações ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Dezembro/2019. Atenção ao prazo para a primeira geração desses novos arquivos. A circular é de um ano atrás, motivo pelo qual pode estar fora do radar pelo amplo prazo entre sua publicação e efetivo início de vigência.

Também há elementos alinhados com a nova metodologia de supervisão, tais como observação à consistência entre arquivos consolidados (§4º do artigo 4º) e analíticos (artigos 2º e 3º), bem como potencial teste de cumprimento de prazo de execução mediante demanda do regulador nesses últimos (inciso II do artigo 5º).

O objetivo é agilizar o ressarcimento das garantias pelo FGC sobre os depósitos de uma instituição financeira caso tenha eventual decretação de regime especial.

Regulamentação no site do Banco Central e detalhes técnicos disponíveis no link do próprio Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao final desse artigo.

De forma não exaustiva, um quadro-resumo dessa circular:

Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas de automação em conversão de informações e layouts, controle de prazos e limites regulatórios para instituições financeiras.

Fonte

Circular 3.915 de 17/10/2018

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3915

Envio de informações dos créditos garantidos – Censo

https://www.fgc.org.br/associadas/censo

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