Circular 3.964–Remessa eletrônica de Demonstrações Financeiras

Atenção às datas para cumprimento da circular 3.964 de 25/09/2019

Atenção aos prazos para essas novas remessas eletrônicas das Demonstrações Financeiras ao BC, segundo a circular 3.964 de 25/09/2019:

  • Até 30/11/2019: Posições retroativas semestral e intermediárias no decorrer de 2019 (inciso I do art.6º).
  • A partir da data base de 12/2019: envio recorrente de suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias (art.2º).
  • A partir da data base de 03/2020: Enviar também em formato de dados abertos conforme regulamentação vigente (art.3º).
  • Até 30/06/2020: Posições retroativas de 01/ 2014 as 12/2018 (inciso II do art.6º).

Essas demonstrações financeiras serão disponibilizadas no site do Banco Central do Brasil conforme regulamentação que trata do objetivo específico de divulgar documentos contábeis e financeiros por meio de acesso público e gratuito (artigo 5º).

As remessas serão feitas por meio de arquivo eletrônico em formato a ser definido pelo Banco Central do Brasil (artigo 3º). De forma não exaustiva, um quadro-resumo dessa circular:

Yoshio Hada

Sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas de automação em conversão de informações, controle de prazos e limites regulatórios para instituições financeiras.

Fonte

Circular 3.964 de 25/09/2019

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50843/Circ_3964_v1_O.pdf

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