DRO GRO: Como separar eventos individualizados e consolidados no CADOC 5050?

Instituições financeiras, como separar eventos individualizados e consolidados no CADOC 5050?

Para facilitar o entendimento, definimos primeiro seus valores e depois como são utilizados nesses critérios de decisão. Citando a numeração da ilustração e os campos desse CADOC:

Campos para todos os eventos (verde):

1-totalPerdaEfetiva: valor bruto da perda, isto é, valor original desembolsado e pago como despesa sem descontar eventuais ressarcimentos.

2-totalRecuperado: ressarcimento efetivamente recebido e liquidado, tais como seguro ou via judicial.

Campos apenas para eventos de contingências judiciais passivas (amarelo):

3-totalProvisao: valor provisionado, isto é, contabilmente afetando o resultado, independentemente de ter ou não ocorrido a liquidação. Ocorrendo a liquidação, o valor correspondente ao desembolso constará dentro do campo totalPerdaEfetiva.

4-valorTotalRisco: valor máximo estimado pelos advogados para a exposição de uma ação judicial nos termos do CPC-25.

5-tipoAvaliacao: forma com que o valor provisionado da contingência judicial passiva foi avaliado, podendo ser individual ou massificada. Citando o item “o item 7.3-Situações especiais” das instruções de preenchimento desse cadoc”, a forma massificada é feita num conjunto de processos com causas similares por meio de cálculos estatísticos num tipo de causa como um todo, sendo comum nas esferas trabalhista e cível, por exemplo. Mesmo que apurado pela metodologia massificada e valores provisionados idênticos, esses eventos podem ser registrados individualmente a depender do enquadramento ou desenquadramento dentro dos critérios de consolidação.

Critérios de individualização do “bloco 1-eventos individualizados” das instruções de preenchimento desse CADOC:

6-Evento com o valor da perda bruta acumulada (totalPerdaEfetiva) igual ou acima de R$1.000,00, reforçado pela observação da descrição desse campo.

7-Evento com o valor do risco legal não coberto por provisão (valorTotalRiscototalProvisao) igual ou acima de R$10 milhões.

Critérios de individualização das observações no preenchimento de cada campo das instruções de preenchimento desse CADOC:

8-totalProvisao: “as provisões abaixo de R$1.000,00 não devem ser informadas de forma individual, mas sim consolidadas no bloco do documento específico (Bloco 2 – Eventos Consolidados).”. Por exclusão, as demais de valor igual ou superior a R$1.000,00 devem necessariamente ser enviados individualmente.

9-valorTotalRisco: “O valor mínimo para um evento ser incluído no campo valor total em risco de contingência é R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Caso contrário, ele não deve ser informado.”. Dessa forma, eventos com esse valor devem necessariamente ser enviados individualmente.

A-Bloco 2 de eventos consolidados:

Eventos que não atendem aos critérios anteriores devem ser informados de forma consolidada, grosso modo aqueles cuja perda total e provisão no caso de contingências judiciais passivas sejam menores que R$1.000,00 (A).

Mas é possível que haja apenas o evento descoberto de provisão (7) ou o campo valorTotalRisco (9) acima de R$10 milhões, sem perda (6) ou provisão (8) acima de R$1.000,00, obrigando que esse evento seja individualizado e não consolidado, numa exceção à regra geral.

B-Campos apenas para eventos de contingências judiciais passivas avaliadas individualmente (cinza):

Informar a composição das probabilidades estimadas de perdas em até três pares dos campos valorRisco e probabilidadePerda com as situações PR (provável), PO (possível) ou RE (remota), conforme as definições do CPC-25.

Apenas para exemplificar e sem detalhar os diversos cenários previstos no pronunciamento, podemos citar diferenças tais como provisões já contabilizadas dentro das demonstrações financeiras (provável), previsões não contabilizadas e declaradas nas notas explicativas das demonstrações financeiras (possível) e previsões definidas ainda apenas no nível gerencial sem efeito contábil ou menção alguma nas demonstrações financeiras (remota).

A B3Bee está à disposição para apresentar às instituições financeiras uma ferramenta capaz de aplicar essas e outras regras na formatação e validação do CADOC 5050 DRO a partir de sua base de perdas original.

Mais sobre o CADOC 5050 DRO na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/cadoc/5050-dro/ e a base de risco operacional na categoria https://www.b3bee.com.br/site/category/dro-gro/ de nosso blog.

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Links úteis

Definição de risco operacional nos artigos 32 a 34 da Resolução CNM 4557 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4557

Formação da Base de Dados de Risco Operacional da circular 3979https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3979

Instruções de preenchimento e layout do CADOC 5050 DROhttps://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumento5050

Cálculo do RWAopad prevendo dedução do ILM utilizando a BDRO na Resolução BCB 356https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=356

Definição de provável, possível e remoto no CPC 25 https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56

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Yoshio Hada: sócio administrador da B3Bee Consultoria e Sistemas, licenciando sistemas às instituições financeiras nos temas de Controles Internos (Validação, Envio e Calendário de Obrigações Acessórias e CADOCs), Formatação de CADOCs (5050, 2062, 40XX, 4111, 5011, 80XX, 90×1, 9800/9805, 2030, 4076, 6209, FGC405) e Abordagens Internas de Riscos Não Financeiros (Avaliação Massificada de RSAC e Base de Dados do Risco Operacional).

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